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Interrupção e Suspensão da Prescrição Tributária: Diferenças e Implicações

Foto do escritor: Rogerio de Campos TarginoRogerio de Campos Targino

Interrupção e Suspensão da Prescrição Tributária: Diferenças e Implicações para Contribuintes


No âmbito da prescrição tributária, é fundamental entender as diferenças entre a interrupção e a suspensão do prazo prescricional, pois esses conceitos têm implicações distintas na contagem do tempo e na possibilidade de cobrança dos tributos pela Fazenda Pública.


A interrupção da prescrição ocorre quando algum evento previsto em lei reinicia a contagem do prazo prescricional do zero. Os principais eventos que podem interromper a prescrição incluem a citação pessoal do devedor, o protesto judicial e qualquer ato inequívoco que importe em reconhecimento da dívida. Quando a prescrição é interrompida, todo o tempo já decorrido é desconsiderado e um novo prazo de cinco anos começa a contar.


Por outro lado, a suspensão da prescrição apenas paralisa a contagem do prazo por um determinado período, retomando-se a contagem de onde parou após cessar a causa da suspensão. Entre as causas de suspensão da prescrição estão a moratória, o parcelamento da dívida tributária e a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em ações judiciais que impeçam a cobrança do crédito tributário.


Entender essas diferenças é essencial para que os contribuintes possam gerir suas obrigações fiscais de maneira adequada e evitar surpresas desagradáveis. Este post explora detalhadamente as situações que levam à interrupção e suspensão da prescrição, bem como suas implicações legais.


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